Autor(a): Juliane Andrea de Mendes Hey Melo
Democracia deliberada
Efetividade da participação popular na formulação de políticas públicas em sociedade local
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Sinopse
O livro tem como tema a efetividade da participação popular na sociedade local. A democracia sob o viés exclusivamente representativo está em crise, a sociedade demanda novas formas participativas na decisão política. Em um Estado Social e Democrático de Direito, o direito de participação erige-se como um direito fundamental que concretiza este modelo de Estado adotado pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido, a democracia deliberativa surge como o modelo democrático que melhor concretiza o Estado Social e Democrático de Direito ao garantir o direito fundamental à participação. Diante dos diversos teóricos deliberativos, destaca-se a proposta de Carlos Santiago Nino que, alicerçado nos postulados teóricos de John Rawls e Jürgen Habermas, concebe a democracia fundada no seu valor epistêmico pois a solução mais adequada é aferida mediante práticas discursivas coletivas com o intuito de se alcançar a unanimidade. Por isso, a criação de espaços deliberativos para os cidadãos é essencial. Ao mesmo tempo, tem-se que a democracia deliberativa melhor se desenvolve em minipúblicos, tais como o Município. A Constituição Federal de 1988 integrou os Municípios na federação e lhes atribuiu competências materiais e fiscais. Da união do destaque do Município na nova ordem constitucional e da necessidade de novas formas participativas, é que diversos institutos participativos foram criados no Brasil, tais como as audiências públicas, os Conselhos de Direitos e os Orçamentos Participativos. Diante da alçada das audiências públicas nos orçamentos municipais a uma obrigação legal, para se aferir a eficiência da participação popular na Administração Pública promoveu-se o estudo dos institutos participativos nos orçamentos dos municípios de Curitiba e Porto Alegre. Após definição e análise dos desenhos institucionais e consequências destes minipúblicos, a pesquisa concluiu que o empoderamento da decisão popular com sua vinculação no desenho institucional determinam a eficiência das experiências participativas. Por fim, concluiu-se que um ato administrativo que não respeite o conteúdo da decisão popular deliberativa está eivado pelo vício da nulidade, dado que a participação popular uma vez realizada é elemento constitutivo daquele.
Informações adicionais
Peso | 0,512647 kg |
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Dimensões | 15,5 × 23 × 1,81 cm |
Nº Páginas | 342 |
Capa | Fosco, SEM orelha |
Data da Publicação | 22/05/2024 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Avena / Pólen) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
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