EMENDA CONSTITUCIONAL N° 101/2019

UMA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA OS MILITARES ESTADUAIS

R$58,64

Autor(a): Damião Celestino de Araújo

Prazo de produção: até 7 dias úteis

Sinopse

A Constituição Federal de 1988 adota como regra a vedação, por servidores públicos, em sentido amplo, da acumulação de cargos. Contudo, há exceções no artigo 37 do texto constitucional, que possibilita que o agente público acumule cargos. Com o advento da Emenda Constitucional nº 77, de 2014, passou-se a permitir que os militares acumulassem cargos na área de saúde. Mais recentemente, por força da Emenda Constitucional nº 101, de 2019, os artigos 37 e 42 da Constituição Federal foram alterados para estender a possibilidade de cumulação de cargos públicos aos militares estaduais que, agora, podem acumular a atividade castrense a um cargo de professor, um cargo técnico ou científico ou um cargo privativo da área de saúde. Para tanto, deve haver compatibilidade de horário e a prevalência da atividade militar. Porém, muitas são as dúvidas que pairam sobre a acumulação, tanto nas esferas administrativa, trabalhista e previdenciária. Porém, pelo pouco tempo de vigência da referida Emenda Constitucional, muitas questões ainda permanecem sem resposta, e clamam não apenas a atividade legislativa dos Estados-membros, na regulamentação do tema, mas também o pronunciamento de estudiosos e do Judiciário, para possibilitar maior segurança aos militares estaduais.

Informações adicionais

Peso 0,1634094 kg
Dimensões 21 × 29,7 × 0,34 cm
Nº Páginas

48

Capa

Brilho, SEM orelha

Data da Publicação

15/05/2023

Impressão

Preto e Branco (Papel Avena / Pólen)

Tamanho

Editora

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