Autor(a): Thaís de Souza Lima Oliveira
Saiba mais sobre o(a) autor(a): uiclap.bio/guedesjr7
Presunção de Validade do Ato Administrativo e o Dever de Provar o Fato Jurídico Tributário
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Sinopse
É permitido ao agente público, no processo de positivação, inserir norma individual e concreta cujo fato jurídico não fora provado? Possui a administração pública o ônus da prova? Que significa a presunção de legitimidade e quais seus efeitos? Trata-se de questionamentos que nortearão o desenvolvimento do trabalho e a partir dos quais se buscará responder a problemática central: se e em que medida a inversão do ônus da prova, em direito tributário, desincumbe o agente público de promover a adequada subsunção do fato à norma?
Informações adicionais
Peso | 0,108003 kg |
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Dimensões | 13,9 × 21 × 0,5 cm |
Nº Páginas | 80 |
Capa | Fosco, SEM orelha |
Data da Publicação | 23/11/2023 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Offset) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
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