Autor(a): Damião Celestino de Araújo
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 101/2019
UMA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA OS MILITARES ESTADUAIS
Original price was: R$74,07.R$58,64Current price is: R$58,64.
Sinopse
A Constituição Federal de 1988 adota como regra a vedação, por servidores públicos, em sentido amplo, da acumulação de cargos. Contudo, há exceções no artigo 37 do texto constitucional, que possibilita que o agente público acumule cargos. Com o advento da Emenda Constitucional nº 77, de 2014, passou-se a permitir que os militares acumulassem cargos na área de saúde. Mais recentemente, por força da Emenda Constitucional nº 101, de 2019, os artigos 37 e 42 da Constituição Federal foram alterados para estender a possibilidade de cumulação de cargos públicos aos militares estaduais que, agora, podem acumular a atividade castrense a um cargo de professor, um cargo técnico ou científico ou um cargo privativo da área de saúde. Para tanto, deve haver compatibilidade de horário e a prevalência da atividade militar. Porém, muitas são as dúvidas que pairam sobre a acumulação, tanto nas esferas administrativa, trabalhista e previdenciária. Porém, pelo pouco tempo de vigência da referida Emenda Constitucional, muitas questões ainda permanecem sem resposta, e clamam não apenas a atividade legislativa dos Estados-membros, na regulamentação do tema, mas também o pronunciamento de estudiosos e do Judiciário, para possibilitar maior segurança aos militares estaduais.
Informações adicionais
Peso | 0,1634094 kg |
---|---|
Dimensões | 21 × 29,7 × 0,34 cm |
Nº Páginas | 48 |
Capa | Brilho, SEM orelha |
Data da Publicação | 15/05/2023 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Avena / Pólen) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
Ranking |
Você precisa entrar na conta para enviar uma avaliação.
Avaliações
Não há avaliações ainda.