Autor(a): Ozéias de Jesus dos Santos
USUCAPIÃO DE HERANÇA
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Sinopse
Temos três formas de regularizar o imóvel.
A primeira forma de regularizar o imóvel, é por meio da esfera administrativa, diretamente na Prefeitura Municipal, por força da Regularização Fundiária, por meio de requerimento, juntamente com a documentação, como planta, posse ou mesmo a situação fática do imóvel naquele momento. A prefeitura por meio da sua comissão de regularização fundiária, expede uma certidão de regularização fundiária, a qual deverá ser levada na Serventia de Registro de Imóveis para ser efetuado o registro.
A segunda forma de se regularizar o imóvel é a regularização extrajudicial, diretamente na serventia de registro de imóveis, por meio de inventário extrajudicial. Primeiro passa pelo tabelionato de notas, com a lavratura da escritura pública e depois se registra no Registro de Imóveis. Ainda em sede administrativa, temos a possibilidade de regularizar o imóvel quando se tratar de divórcio, partilha de bens e a usucapião extrajudicial.
A terceira forma de regularização de imóvel, é por meio de provocação do judiciário, manuseando ação de adjudicação compulsória, ação de adjudicação compulsória inversa, ação de demarcação de terras, ação de terras, reivindicatória, petição de herança, ação de sonegação e outras.
Dentre as inúmeras formas de usucapião, para regularizar imóveis por meio da usucapião de herança, destacamos a usucapião extraordinária e a usucapião ordinária.
Informações adicionais
Peso | 0,1907275 kg |
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Dimensões | 15,5 × 23 × 0,72 cm |
Nº Páginas | 124 |
Capa | Brilho, COM orelha |
Data da Publicação | 09/07/2024 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Offset) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
Ranking |
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