Autor(a): Thaís Ventura de Sousa
Arbitragem na Recuperação Judicial
Análise da Validade da Cláusula Compromissória Constituída Antes Da Recuperação Judicial
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Sinopse
A Lei no 9.307/96 foi responsável por disciplinar o instituto da arbitragem no ordenamento jurídico brasileiro. Através do processo arbitral, as partes podem firmar entre si uma cláusula ou uma convenção arbitral, a fim de afastar a jurisdição do Poder Judiciário e conceder ao árbitro a competência para julgar os conflitos que envolvam direitos patrimoniais e disponíveis.
Diante das vantagens do instituto da arbitragem, como, por exemplo, a celeridade e a possibilidade de escolha do julgador, inúmeros sócios têm optado por incluir a cláusula compromissória arbitral no contrato ou estatuto social da empresa.
No entanto, com a promulgação da Lei de Recuperação e Falências (Lei no 11.101/05) foi inaugurado no direito brasileiro o instituto da recuperação judicial de empresas, através do qual o devedor busca repactuar as suas obrigações e se submeter a novas, com a finalidade de superar a crise financeira e, assim, preservar a empresa de uma possível falência.
Nesse sentido, a presente obra tem como objeto de estudo a averiguação da validade da cláusula compromissória anteriormente prevista no contrato ou estatuto social antes da recuperação judicial da empresa.
Informações adicionais
Peso | 0,1595859 kg |
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Dimensões | 13,9 × 21,5 × 0,68 cm |
Nº Páginas | 116 |
Capa | Fosco, SEM orelha |
Data da Publicação | 11/02/2024 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Avena / Pólen) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
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