Sinopse
Atual Constituição do Brasil.
A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a Constituição da União Europeia). Uma das doutrinas de direito internacional admite uma relativização da soberania absoluta das nações modernas, assumindo que a constituição pode ser limitada pelos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que vincula os 47 países membros do Conselho da Europa.
Como exemplo da existência de constituições em nível menor que o do Estado soberano, temos a separação dos países em estados independentes, no caso o Brasil, segundo o art. 1 da constituição: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (…).
Assim, nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.
“visão geral, golpe de vista lançado sobre o todo de uma ciência, de um objeto de ensino ou de pesquisa
relato breve; síntese, sumário
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resumo de uma teoria, ciência, doutrina etc.; compêndio
“ ”
em revista científica, apresentação concisa da matéria de um artigo, de um comunicado etc., e que, para dar ao leitor um apanhado do texto integral, é colocada entre este e o título”.
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