Autor(a): Henrique Ferro Sobreiras
Unificação das Penas
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Sinopse
Pela Unificação de Penas, em razão de que o tempo de cumprimento da pena corporal não pode ultrapassar quarenta anos, as penas são juntadas em um mesmo processo, nos termos do artigo 75 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, que estabelece que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos”.
Desta maneira, se o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo do artigo 75 do Código Penal.
O legislador estabelece ainda que sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.
Quando o agente pratica dois ou mais crimes com as mesmas circunstâncias de lugar, tempo e modo de execução, os crimes subsequentes são considerados como continuidade do primeiro, consoante o disposto no art. 71 do Código Penal.
Informações adicionais
Peso | 0,3225495 kg |
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Dimensões | 13,9 × 21 × 1,48 cm |
Nº Páginas | 276 |
Capa | Brilho, COM orelha |
Data da Publicação | 25/08/2024 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Offset) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
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