ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO

CONSTITUCIONAL

R$93,75

Autor(a): JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Prazo de produção: até 7 dias úteis
REF: ut54650 Categoria Tag:

Sinopse

A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que ‘a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição’.

O Estado Unitário é caracterizado pela centralização do poder, pela existência de uma única unidade de emanação de poder político interno. A produção legislativa fica a cargo de um único poder central, com aplicação sobre todo o território nacional.

A origem da formação do Estado federal deita suas raízes na história da concepção dos Estados Unidos da América. Em 1776, as antigas treze colônias da Inglaterra na América do Norte, ao tornarem-se independentes, resolveram unir esforços para a criação de uma abrangente entidade central que pudesse representá-las e defendê-las em assuntos de interesse comum de todas as colônias, criando assim, em 1778, uma espécie de Confederação de Estados independentes. Essa união foi firmada por um documento denominado de Artigos da Confederação, que entrou em vigor a partir de 1781, cujo texto guardava semelhança com as Constituições dos Estados, as quais já dispunham sobre: separação de poderes, Congresso Bicameral e Declaração de Direitos (Bill of Rights).

Informações adicionais

Peso 0,827316 kg
Dimensões 14,7 × 21 × 3,58 cm
Nº Páginas

696

Capa

Fosco, SEM orelha

Data da Publicação

18/04/2024

Impressão

Preto e Branco (Papel Offset)

Tamanho

Editora

Autor(a)

Faixa Etária Recomendada

SEM CLASSIFICAÇÃO

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