Autor(a): GUSTAVO NAHSAN
POLÍTICAS PÚBLICAS E AS RENÚNCIAS DE RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Original price was: R$107,28.R$84,93Current price is: R$84,93.
Sinopse
O presente trabalho trata das renúncias de receitas da previdência social, trazendo uma análise que propicia entender o regime jurídico do déficit. Trata-se de um estudo em Direitos Fundamentais Sociais, com a finalidade de estudar se a União Federal, os Estados do Mato Grosso e Santa Catarina, bem como os municípios de Cuiabá-MT e Chapecó-SC, adotam política de renúncia fiscal de receitas vinculadas ao financiamento da previdência social, verificar se o tema foi judicializado e se – por acaso – a jurisprudência brasileira tem posição firmada, também, para avaliar se o regime jurídico que autoriza as políticas de renúncia de receitas, nesses entes da federação, tem tributos ou outras fontes indiretas sendo aplicadas no financiamento das políticas previdenciárias.
O principal problema desta pesquisa é saber se o regime jurídico de renúncia direta e indireta de receitas praticado pela União Federal, e pelos Estados do Mato Grosso e Santa Catarina, bem como, os Municípios de Cuiabá-MT e Chapeco-SC, interfere na formação do déficit das contas da previdência social de servidores desses entes federativos e do regime geral. Não se trata de uma análise simples da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu relatório detalhado orçamentário, que diretamente determina a renúncia fiscal (no caso, da contribuição previdenciária) indicando o valor exato que está sendo retirado da receita direta. Trata-se de uma pesquisa muita mais complexa, envolvendo todos os benefícios indiretos trazidos para os regimes próprio e geral da previdência que impactam em sua receita, por exemplo, as diferentes legislações que envolvem a folha de pagamento dos servidores públicos e os benefícios legais que afetam a previdência, bem como, as renúncias de receita sobre as folhas dos trabalhadores do regime geral.
Para realizar os objetivos, foi realizado um mapeamento normativo da legislação que regula a renúncia de receitas desses entes, também pesquisas das decisões do Tribunal de Conta da União, assessoria técnica do Congresso Nacional, de Assembleias Legislativas dos Estados e nas Câmaras Legislativas Municipais, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, Regionais e Estaduais dos entes federativos indicados, todos nos últimos cinco anos.
Como resultado, o Tribunal de Contas da União, apenas duas vezes decidiu, diretamente, temas ligados à renúncia tributária previdenciária, dentro do quinquênio analisado, sendo que, em ambos casos, foi julgada a necessidade de indicação da fonte de custeio alternativo que supra os benefícios a serem concedidos pela União.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento do Tribunal de Contas, verificando-se que a maioria da judicialização não trata de renúncia de receita. Desta forma, o regime jurídico que autoriza as políticas de renúncia de receitas da União, dos Estados de Santa Catarina e Mato Grosso, bem como das cidades de Cuiabá-MT e Chapecó-SC, devem criar suas políticas de renúncia tributários, com renúncias fiscais somente se existirem uma fonte alternativa de arrecadação direta. Como consequência, existe a necessidade de utilização da arrecadação de Impostos para este fim, com a formação do Fundo Previdenciário para esse propósito. Como outro resultado, foi constatado que a União Federal adota uma política de avaliação dos renúncia tributários, que os Estados do Mato Grosso e Santa Catarina, bem como os municípios de Cuiabá-MT e Chapecó-SC, não adotam políticas de renúncia fiscal de receitas vinculadas ao financiamento da previdência social, nos últimos cinco anos.
Informações adicionais
Peso | 0,2357355 kg |
---|---|
Dimensões | 15,7 × 21 × 0,96 cm |
Nº Páginas | 172 |
Capa | Fosco, COM orelha |
Data da Publicação | 14/09/2023 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Offset) |
Tamanho | |
Editora | |
Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
Ranking |
Você precisa entrar na conta para enviar uma avaliação.
Avaliações
Não há avaliações ainda.