Fetichismo da Vontade Jurídica

Coerção e estranhamento como categorias estruturantes da crítica de Lukács e Pachukanis a Kelsen

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Autor(a): Paulo Ricardo Artequilino da Silva
Revisor(a): Antônio Artequilino da Silva Neto

Prazo de produção: até 7 dias úteis

Sinopse

A vontade, como capaz de estabelecer um vínculo de imputação entre uma conduta e uma sanção, é tida como matriz de sentido do fenômeno jurídico, na medida em que o ato da autoridade que põe a norma expressa uma vontade. Partindo disso, procura-se neste trabalho apresentar a crítica tecida por Lukács e Pachukanis à teorização positivista de Kelsen a fim de verificar em que medida a categoria do fetichismo, haurida da economia política marxista, é constitutiva e estruturante da crítica que ambos os autores da escola marxista fazem ao Direito. Nessa medida, foi apresentada a genealogia teórica do conceito de fetichismo, partindo das primeiras aparições do conceito de alienação no Jovem Marx, até chegar à formulação madura da categoria em O Capital. Após apresentar brevemente o pensamento kelseniano, apenas a título de contextualização, procedeu-se a uma revisão analítica das obras de Lukács (História e Consciência de Classe e Para uma Ontologia do Ser Social) e de Pachukanis (Teoria Geral do Direito e Marxismo). Tal revisão possibilitou concluir que o debate entre o pensamento marxista, representado no presente trabalho pelos autores mencionados, e o positivismo de Kelsen está estruturado pela categoria de fetichismo, eis que ambos os autores têm em comum a pretensão de mostrar tanto as coerções que a reprodução da vida social impõe ao conteúdo do Direito quanto o caráter de classe dessa instituição social. Num nível mais profundo, o texto lukacsiano de juventude se ampara no fetichismo, na medida em que aponta a reificação metodológica da consciência jurídica como resultante da reificação produzida pela generalização da forma-mercadoria. Já na maturidade, Lukács aprofunda essa noção desenvolvendo uma densa rede de complexos sociais componentes da totalidade do ser social e se vale do fetichismo para criticar a necessária hipostasia autonomizante do complexo jurídico como condição para que este regule de maneira elástica e manipulada, sob a aparência de se submeter ao modelo lógico-dedutivo, as condutas do ser social. Já Pachukanis, analisando num nível mais alto de abstração, alcança o nível da determinação estrutural exercida pela mercadoria sobre a forma jurídica, concluindo que o fetichismo da mercadoria se completa com o fetichismo da vontade jurídica, que conforma o próprio sujeito de direito, núcleo dessa forma de regulação social.

Informações adicionais

Peso 0,3430944 kg
Dimensões 15,2 × 22,8 × 1,25 cm
Nº Páginas

230

Capa

Brilho, SEM orelha

Data da Publicação

30/05/2023

Impressão

Preto e Branco (Papel Avena / Pólen)

Tamanho

Editora

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SEM CLASSIFICAÇÃO

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