Autor(a): Giliarde Esperandio dos Santos
A (IM)POSSIBILIDADE DE CUSTEIO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM RAZÃO DE CONVICÇÃO RELIGIOSA
Uma análise sob o prisma dos direitos fundamentais e a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
R$52,57
Sinopse
Em face da conexão entre o humano e a crença no divino, o constituinte de 1988, seguindo o exemplo de outras cartas constitucionais brasileiras anterioreos, insculpiu em seu art. 5º, inciso VI, ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
Não obstante, tal direito fundamental pode acabar sendo cerceado se a conformação estatal das políticas públicas de saúde desconsiderar essas concepções religiosas compatilhadas por minorias comunitárias.
De outra parte, aceitar a admissão de convicção religiosa como permissivo para alocação de recursos públicos pode pôr em risco o desenvolvimento de outros princípios de ordem constitucional, uma vez que ao se exigir do sistema público de saúde a recepção de toda e qualquer pretensão individual sob a prerrogativa de que a carta constitucional prevê o “direito a um trunfo ilimitado”, leva à queda de qualquer estruturação de serviçoes públicos firmados no igualitarismo e na universalidade.
Com isso, esta obra busca verificar se o Sistema Único de Saúde tem o dever de fornecer tratamentos alternatis nos casos em que a crença religiosa do paciente o impeça de se submeter aos tratamentos tradicionais já disponíveis
Informações adicionais
Peso | 0,201779 kg |
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Dimensões | 15,5 × 23 × 0,72 cm |
Nº Páginas | 124 |
Capa | Fosco, SEM orelha |
Data da Publicação | 13/11/2022 |
Impressão | Preto e Branco (Papel Avena / Pólen) |
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Autor(a) | |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
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