Autor(a): José Luis Ferreira dos Santos
Saiba mais sobre o(a) autor(a): uiclap.bio/Luis



ATIVIDADE CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO À JUSTIÇA CÉLERE E EFICIENTE
R$25,30
Sinopse
A prestação jurisdicional demorada, tardia, pode equivaler à inexistência de prestação jurisdicional, e um dos motivos é a imensidão de ações judiciais que são ajuizadas diariamente. Muitas desses processos são frutos meramente da formalização da vontade das partes ou da lei, homologados pelo juiz. Dada a flagrante insuficiência de pessoal, seja de serventuários, seja de magistrados, almejam-se meios alternativos, jurisdicionais ou não jurisdicionais, que resolvam essas questões sem a necessidade de manifestação do magistrado, e consequentemente, sem a movimentação do aparato estatal. Daí que surge como uma dessas alternativas a atividade cartorária extrajudicial, como uma forma de “desjudicializar” questões meramente administrativas, trazendo para a iniciativa privada a demanda social, sem que se perca a qualidade da prestação e o controle judicial. A atividade cartorária extrajudicial é prestada por tabeliães ou oficiais de registro que, nos termos do art. 3° da lei 8935/94, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. A sua atividade é fiscalizada pelo poder judiciário e tem por objetivo garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Diante da compreensão dessa atividade no atual panorama brasileiro, torna-se importante perquirir se há condições de aumentar esta colaboração, em prol da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional à sociedade brasileira. Foi com o intuito de refletir e responder tais questionamentos que se realizou o presente trabalho.
Informações adicionais
Peso | 0,146464 kg |
---|---|
Dimensões | 16 × 23 × 0,51 cm |
Editora | |
Nº Páginas | 82 |
Tamanho | |
Capa | Fosco, SEM orelha |
Impressão | Preto e Branco (Papel Avena / Pólen) |
Faixa Etária Recomendada | SEM CLASSIFICAÇÃO |
Data da Publicação | 09/01/2022 |
Autor(a) | |
Ranking |
Avaliações
Você precisa entrar na conta para enviar uma avaliação.
Não há avaliações ainda.